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sábado, 5 de julho de 2008

"Lei Seca": Lei Sóbria ou Lei Bêbada?


As opiniões que tenho ouvido sobre a badalada Lei Nº 11705, denominada Lei Seca, são até o momento as mais variadas. Elas vão desde os que são radicalmente contra, até os que a fizeram e a aprovaram conscientemente. Entre esses extremos, há a destacar os que embora reconhecendo que ela trará benefícios, consideram-na mais rigorosa do que o necessário. Em todo caso, já pude perceber qual dessas opiniões são as predominantes. São as aquelas favoráveis a ela.

O que dizem os inimigos mortais da chamada Lei seca?

Primeiro, que ela é desnecessária e que, em lugar de criá-la, bastaria fazer cumprir a lei anterior.

O fato de que centenas de prisões ocorreram já nos primeiros dias depois que ela começou a vigorar, não é por eles atribuído à entrada em vigor da nova lei, e sim ao início da fiscalização, que antes nem havia. Esse argumento é justificado, pelo fato de que a quantidade de bafômetros para fazer valer esta Lei é a mesma de antes.

Não concordo porém com esse argumento. A lei anterior não estabelecia prisão para quem ultrapassasse o limite de 0,6 dg/l de álcool no sangue ou 0,3 mg/l de álcool no ar expelido no teste do bafômetro. Motoristas que dirigiam bêbados, pondo em risco a vida de outros motoristas bêbados, e dos sóbrios, só foram presos porque a nova Lei assim permitiu.

Por outro lado, se a fiscalização não vinha sendo feita e passou a ser, vejo nisso algo muito positivo. Se isso puder ser atribuido ao início de vingência da nova Lei, eis um primeiro ponto positivo que ela traz: Ser um marco de partida, para tratar com seriedade essa questão.

Por outro lado, a nova Lei criminaliza dirigir alcoolizado. Nesse aspecto a sua diferença para a lei anterior é da água para o vinho (esse dito aqui até que ficou pertinente! :-) ). Antes, um bêbado, depois de atropelar uma procissão de velhinhas acompanhadas dos seus netinhos, e matar um punhado deles, era levado a uma delegacia, autuado, e depois de pagar uma fiança, era levado (melhor dizer que era carregado) para casa, passando a responder ao processo em liberdade. Com a nova lei, o crime deixa de ser culposo (sem a intenção de matar), e passa a ser considerado doloso (com a intenção de matar). Não fica melhor assim?

Outro ataque à nova lei, refere-se a que as estatísticas que deram apoio a sua criação são inverídicas. Em outras palavras, não seria verdade que morre tanta gente no trânsito, quanto elas mostram, em decorrência de motoristas que dirigem após ter ingerido bebidas alcoólicas. A quantidade de mortos seria menor.

Admitindo que as estatísticas realmente estejam erradas, o raciocínio que faço, é o seguinte: Imagine que as estatísticas relativas à quantidade de homicídios na minha ou na sua cidade são falsas. Na realidade, há 20%, 30%, talvez acima de 40% menos homicídios do que elas mostram. Acontece que a minha cidade é tão violenta, que o fato de eu conhecer dezenas de casos entre pessoas conhecidas e muito próximas, que foram assasinadas em assaltos, faz com que a incorreção das estatísticas seja para mim irrelevante. Vale mais o clamor público e a lembrança de que a estatística nos ensina que um cidadão pode morrer afogado, em um rio de profundidade média de um metro.

Os contrários à chamada Lei seca também criticam o anúncio feito de que depois que ela passou a vigorar, o consumo de álcool em bares de São Paulo caiu 25%. Dizem não acreditar nesse dado, e justificam porque. O levantamento teria sido feito durante apenas um dia, a primeira segunda feira após a Lei entrar em vigor, e que por isso não poderia ser extendida para todo o período desde então.

Eu penso que há nessa crítica um equívoco, pois a Lei não é para impedir ninguém de beber. É para que, depois de beber, não dirija. Claro que uma queda na venda de bebidas estará, no momento atual, associada à entrada em vigor da nova Lei. A mim contudo não importa que o consumo de bebidas alcoólicas nos bares aumente ou diminua. Importa que, no volante dos carros, haja só motoristas sóbrios. Se os bares passarem a oferecer Vans para transportar seus clientes, o consumo de bebedores poderá a longo prazo até aumentar. Isso não significa que a lei esteja sendo desrespeitada. Muito pelo contrário. Quanto a contestação do valor anunciado para queda na venda de bebidas, embora cabível, não significa que o consumo não tenha diminuído. Além disso, novas pesquisas bem mais relevantes, investigaram a queda no número de mortes em acidentes de trânsito no estado de São Paulo. A comparação entre dados dos dias 20, 21 e 22 (a Lei começou a vigorar no dia 20) e os dias 27, 28 e 29 de junho, dois finais de semana consecutivos, mostraram uma redução de 45,5% no número de mortes por acidentes de trânsito. Reduziu quase à metade! Também no acompanhamento da quantidade de atendimento a acidentados no trânsito em três dos 16 hospitais de São Paulo que servem de referência, os atendimentos a casos de acidentes no trânsito cairam em 19%.

O que dizem em relação a isso os que de tão contrário a nova Lei, a chamam de "Lei Bêbada"?

Mas os argumentos dos radicalmente contra a nova Lei não param por aí. Alegam ainda que nunca ninguém ouviu falar de que alguém tenha provocado acidente de trânsito, por ter bebido uma única taça de vinho, ou uma latinha de cerveja. No entanto, se o fizer a partir de agora, será pego no teste do bafômetro.

Fico surpreso diante desta afirmação, porque ela demonstra uma incrível falta de informação. O índice inferior de 0,3 dg/l de álcool no sangue ou 0,1 mg/l de álcool no ar expelido no bafômetro, poderá não ser alcançado por alguém que só bebeu isso. Talvez seja alcançado para pesoas de 50 kg para baixo. Dependendo da massa corporal e da altura do indivíduo, ele precisaria beber mais umas duas ou três doses dessas, para que ser pego pelo bafômetro. Sendo assim, talvez dizer que Lei é de tolerância zero não seja muito correto. Na Colômbia, sim, pois o nível de tolerância por lá é mesmo de zero dg/l de álcool no sangue.

Outro argumento dos contrários a Lei seca, consiste em reclamar contra a possibilidade de sermos "incomodados" em uma blitz e termos de esperar até uma hora que o hálito diminua, para ficar provado que ele é o resultado da ingestão de bombons recheados com licor, xarope, produto para higiene bucal, própolis à base de álcool ou peixe ao vinho.

Ora, o bafômetro detecta valores bem inferiores aos 0,3 dg/l de álcool no sangue ou 0,1 mg/l de álcool no ar expelido no bafômetro para essas práticas acima. Portanto, quanto a isso não haverá nenhum problema. Quanto ao sentir-se incomodado por Blitz, deveríamos ser incomodados pela falta delas, pois elas atuam a nosso favor. Elas são para apanhar os fora da lei que nos põem em risco permanente.

Os esperneantes contra a nova Lei, também trazem a tona a alegação maior, segundo a qual a lei é inconstitucional, porque de acordo com a nossa constituição, ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Neste caso, ninguém é obrigado a soprar no bafômetro. Como então criar uma lei que vai de encontro ao que prevê a constituição?

De fato esse é um ponto relevante da discussão, e que passa para um campo jurídico.

Em torno das leis, mesmo um leigo sabe que cabem interpretações. Do contrário os juízes já estariam sendo substituídos por computadores capazes de julgar e emitir sentenças. Os reclamentes deixariam de temer o que diz o ditado Turco: "O fogo testa o ouro, e o ouro testa o juiz". Os legisladores que não vêem conflito nenhum desta lei com o dispositivo constitucional, alegam que dirigir não é um direito do cidadão, e sim uma responsabilidade que lhe é outorgada pelo estado, mediante a condição de que ele satisfaça determinadas condições. Esse direito poderá ser retirado pelo próprio estado se ele descumprir essas condições. Em outras palavras, o dispositivo constitucional não se aplicaria ao trânsito.

Enquanto prosegue essa discussão, entendo que o bafômetro não é a única maneira de constatar que o motorista está dirigindo alcoolizado. Se um indivíduo fizer valer o seu direito de não usar o bafômetro, os policiais não o farão soprar a fôrça! Admitindo que seja mesmo uma violação constitucional, ela seria de todas que acontecem, a mais ridícula! A orientação é levar a criatura ao IML. Lá, em presença do médico e duas testemunhas, caso apresente visíveis sinais de embriaguez, a lei poderá ser aplicada. Já ouvi uma afirmação segundo a qual a própria autoridade responsável pela autuação tem o poder de servir de testemunha do seu estado de embriaguês. Nesse caso não é o cidadão bêbado quem está produzindo provas contra si mesmo. São outros cidadãos, supostamente sóbrios. Afinal, há cidadãos sóbrios mesmo durante os fins de semana, nesse país. Negar-se a soprar no bafômetro, portanto continuará sendo um direito de qualquer um. Isso porém, não impedirá que ele sofra as sanções da lei. Não porque não soprou no bafômetro, mas porque agiu no sentido de obstacularizar o andamento de um processo. Discutível? Sim! Inadmissível? Não. Há muito mais aspectos questionáveis na aplicação de outras legislações em relação as quais ninguém se insurge.

Finalmente em outra declaração aborrecida dos esperneantes contra a Lei seca, eles dizem o seguinte:

- Onde está a coerência de proibir de dirigir quem bebeu uma taça de vinho ou uma latinha de cerveja - o que entendo que não é exatamente o caso - e não fazer o mesmo para quem usou ecstasy, crack, cocaina e outras drogas?

Sou contra quem toma uns picos, dá umas cheiradas em crack ou cocaína e sai por aí dirigindo, totalmente sem condições. As autoridades talvez só já não criaram leis igualmente rigorosas contra isso, porque as estatísticas não apoiam ainda essa eventual lei. Com isso devem concordar os que são contra a Lei seca e que alegam a necessidade de estatísticas para apoiar ou justificar a criação de leis rigorosas. Além disso, estatísticas à parte, o clamor público é menor contra os drogados ao volante. Talvez um dos motivos seja que poucos deles precisam voltar do bar.

É injusto sim, que um bebum sofra as penas da lei, e um doidão, não. A solução, porém é nivelar os doidões aos bebuns, e não o contrário.

Por fim eu diria que muita discussão ainda ocorrerá sobre essa Lei, e um aspecto que certamente estará em pauta, há de se referir ao rigor de reduzir de 0,6 para 0,2 dg/l de álcool por litro de sangue, à quantidade de álcool admissível. Trata-se de uma Lei realmente intolerante. Muitos reclamam que "Casais Românticos" não mais poderão sair para jantar e dividirem uma garrafa de vinho. Ora! Já não podiam, com a lei anterior. Essa quantidade, certamente faria os dois ultrapassarem os 0,6 dg/l permitidos. Nesse caso a reclamação não tem a ver com a nova Lei, e sim com a antiga, ou o que é pior, contra o rigor da fiscalização. Outra vez contudo não custa lembrar, que a Lei não proíbe beber, e sim dirigir após ter bebido. Nesse caso, o casal poderá sim aproveitar etilicamente o seu jantar, e depois é só ligar para um Tele-Taxi, ou adotar qualquer outra solução que os desobrigue de voltar dirigindo. Em todo caso, esse argumento em favor dos "Casais Românticos" parece ter comovido as autoridades. A afirmação corriqueira é a de que esse índice poderá ser revisto, embora para um valor próximo ao atual. Na minha opinião, se for assim, não fará muita diferênça. Na minha avaliação, seria preciso unificar por segurança em 0,9 dg/l de álcool no de sangue o admissível, para que uma pessoa de 50 kg pudesse tomar metade de uma garrafa de vinho de 750 ml, e passar no teste do bafômetro. Quanto a sua capacidade de voltar dirigindo, isso é outra coisa. Alguém desabituado(a) a bebidas alcoólicas, poderia nesse caso, passar no teste do bafômetro e ter mesmo assim precisar voltar para casa de "padiola". Com tantos aspectos para considerar na hora de fazer uma Lei, o mais fácil é mesmo reclamar.
Concluindo eu diria que a observância da nova Lei, implicará em mudança de costumes sociais. No início isso até poderá desencadear algumas reações, mas o tempo fará com que assim como ela foi assimilada nos países onde há muito já é aplicada, ela também o seja entre nós. Tudo dependerá do rigor da fiscalização.
Quanto a receptividade a nova Lei, a minha percepção de que a maioria é a ela favorável, foi confirmada por uma pesquisa realizada no Sudoeste do país. No rio e em São Paulo, 86% da população, revelou-se favorável a "Lei Seca". Para mim isso é um bom sinal.

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